Conforme a Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), as ações e os serviços de saúde pública
destinados à pessoa com deficiência não devem assegurar
A
o diagnóstico e a intervenção precoces, realizados por
equipe multidisciplinar.
B
os serviços de habilitação e de reabilitação, sempre que
necessários, para qualquer tipo de deficiência,
inclusive para a manutenção da melhor condição de
saúde e qualidade de vida.
C
o atendimento psicológico, inclusive para seus
familiares e atendentes pessoais.
D
a atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à
fertilização assistida, exceto se a deficiência for
transmissível geneticamente aos descendentes.
E
a promoção de estratégias de capacitação permanente
das equipes que atuam no Sistema Único de Saúde
(SUS), em todos os níveis de atenção, no atendimento
à pessoa com deficiência, bem como a orientação a
seus atendentes pessoais.