De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, “a
avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar [...]” (BRASIL, 2015, p.1). A alternativa que contém um aspecto
que não é considerado na avaliação da deficiência é
A
a restrição de participação.
B
a limitação no desempenho de atividades.
C
os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
D
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
E
o caráter de hipossuficiência econômica, quando constatado em exacerbado grau de
vulnerabilidade.