A possibilidade e condição de alcance e utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos
urbanos, edificações, transportes, informação
e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias,
bem como de outros serviços e instalações abertos ao
público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto
na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida, conforme disciplinado
na Lei no 13.146/2015, considera-se