A possibilidade e condição de alcance e utilização, com segurança e autonomia, de espa...

A possibilidade e condição de alcance e utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme disciplinado na Lei no 13.146/2015, considera-se
A
barreiras urbanísticas.
B
tecnologia assistiva.
C
ajuda técnica.
D
acessibilidade.
E
barreiras atitudinais.