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De acordo com a Lei no 13.146/2015, os hotéis, pousadas e similares devem ser construíd...

De acordo com a Lei no 13.146/2015, os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Com relação aos estabelecimentos já existentes, os meios de acessibilidade

A

devem ser garantidos na ordem de 20%, pelo menos, do total de seus dormitórios, garantidas, ao menos, duas unidades acessíveis.

B

não serão obrigatórios, podendo ser adaptadas suas unidades em livre proporção.

C

devem ser garantidos em, pelo menos, 10% de seus dormitórios, garantida, no mínimo, uma unidade acessível.

D

devem ser garantidos na mesma proporção que os novos empreendimentos, devendo ser efetuadas as obras necessárias para atender às exigências da Lei.

E

não são obrigatórios, devendo a lei de cada Estado da Federação oferecer vantagens e benefícios para que esses estabelecimentos possam oferecer a mesma acessibilidade.