O profissional de apoio escolar do estudante com deficiência, desde que excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas,
A
atua, apenas, em instituições públicas.
B
não pode atuar em todas as áreas escolares, como, por exemplo, na área de alimentação.
C
atua, apenas, no ensino fundamental.
D
pode exercer, dentre outras, a atividade de higiene.
E
atua a partir do ensino médio, ou seja, destina-se aos jovens a partir dos dez anos de idade.