De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que
pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na
educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão
possuir, no mínimo,
A
nível superior, com habilitação exclusivamente em tradução e
interpretação da LIBRAS para atuar em todas as áreas.
B
ensino médio completo e certificação de proficiência na
LIBRAS para atuar na graduação.
C
ensino médio completo e certificação de proficiência na
LIBRAS para atuar na educação básica.
D
nível superior, com habilitação prioritariamente em tradução e
interpretação da LIBRAS para atuar na educação básica.