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A Lei no 13.146/2015 assegura benefício financeiro à pessoa com deficiência desde que p...

A Lei no 13.146/2015 assegura benefício financeiro à pessoa com deficiência desde que preenchidos determinados requisitos legais. A propósito do tema, considere a seguinte situação hipotética: Rodrigo tem 38 anos de idade, é pessoa com deficiência e não possui meios de prover sua própria subsistência. Nos termos da citada Lei, esse benefício
A
pode ser mensal ou, ainda, anual, conforme a necessidade da pessoa com deficiência, e desde que devidamente justificado.
B
mensal deve ser igual ou superior a um salário mínimo.
C
deverá ser pago semestralmente, em parcela única, e destina-se apenas para alguns casos específicos de deficiência.
D
mensal será devido a Rodrigo se ele não possuir meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.
E
só é devido para Rodrigo se ele tiver mais de quarenta anos.