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Considerando pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de nature...

Considerando pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Lei nº 13.146/2015, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, tipificou como crimes contra a pessoa com deficiência, EXCETO:
A
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.
B
Divorciar-se, ou separar-se da pessoa com deficiência enquanto esta encontra-se convalescendo de uma doença.
C
Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência.
D
Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres.
E
Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.