Considere que, depois de encerrada a fase de comentários,
verificou-se que faltavam ao RIMA elementos previstos na
Resolução n.º 1/1986 do CONAMA.Nessa situação, o órgão
ambiental deve determinar a reabertura da fase de
comentários, para que o relatório possa ser apreciado na
versão completa.