O poder público tem o dever de fiscalizar permanentemente
a recuperação de áreas mineradas. Com efeito, as empresas
mineradoras devem desenvolver planos de recuperação de
áreas degradadas, começar a recuperação tão logo se inicie
a pesquisa ou lavra e não podem transferir as minas para
empresas que não tenham capacidade para executar
integralmente a recuperação.