Uma vez completado o EIA e o RIMA e solicitado o
licenciamento, a legislação fixa o prazo de 45 dias para que
a audiência pública seja realizada. Entretanto, as audiências
públicas podem ser repetidas quantas vezes forem
necessárias, caso ocorram vícios de forma na elaboração do
EIA e do RIMA, até que os erros sejam sanados.