A avaliação de impactos ambientais no Brasil é instrumento
previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
e não se encontra regulada por normas específicas sobre formas de
identificação, análise e previsão de impactos, ao contrário do
instrumento de licenciamento de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras, que possui definição legal e diversas
normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA).