As normas ambientais federais que tratam das substâncias
controladas pelo Protocolo de Montreal dirigem-se a todo produtor,
importador, exportador, comercializador e usuário dessas
substâncias, devendo todos eles efetuar registro no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF)
do IBAMA e fornecer semestralmente relatórios com dados
quantitativos e qualitativos.