O Documento de Origem Florestal (DOF), para transporte de
produto ou subproduto florestal, é gerado por sistema eletrônico
denominado Sistema-DOF, após preenchimento pelo usuário e
emissão de duas vias, uma que acompanha o produto e outra que
é entregue ao órgão ambiental. Sua finalidade é a prestação de
contas, por meio da qual se conferirá se o transporte envolve
volume indicado em autorização previamente concedida para
exploração de acordo com o Plano de Manejo Sustentável.