Diante da reafirmação da importância estratégica da atividade
agropecuária e do papel das florestas e demais formas de
vegetação nativa na sustentabilidade e no crescimento econômico,
e tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, a atual
legislação autoriza que, nas Áreas de Preservação Permanente,
haja continuidade de atividades agrossilvipastoris em áreas rurais
consolidadas até 22/7/2008, o que deverá ser informado no
Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de monitoramento.