Considera-se área de preservação permanente aquela
localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com
a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável
dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação
dos processos ecológicos e promover a conservação da
biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna
silvestre e da flora nativa.