Nos casos de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais,
excepcionalmente, a regularização da área de reserva legal
poderá deixar de contar com a cobertura integral de vegetação
nativa, se forem computados os plantios de árvores frutíferas,
ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas,
cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies
nativas da região em sistemas agroflorestais.