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Segundo a Resolução Conama no 269/2000 e o seu regulamento anexo, a ocasião em que os d...

Segundo a Resolução Conama no 269/2000 e o seu regulamento anexo, a ocasião em que os dispersantes químicos poderão ser usados em derrames de óleo no mar é:

A

em derrames de petróleo que possuam viscosidade dinâmica inferiores a 500 mPa.s ou superiores a 2.000 mPa.s, a 10 °C.

B

em manchas de óleo que se deslocam para áreas ambientalmente sensíveis, devendo os dispersantes ser aplicados, no mínimo, a 2.000 m da costa.

C

na limpeza de instalações portuárias, em qualquer tipo de embarcação.

D

nas áreas costeiras abrigadas, com baixa circulação e pouca renovação de suas águas.

E

nos estuários, canais, costões rochosos, nas praias arenosas e nas áreas sensíveis.