Em conformidade com a lei dos portos, um porto organizado
localizado no estado do Espírito Santo, sob administração e
jurisdição de autoridade portuária, provido de instrumentos
capazes de atender às necessidades da navegação e da
movimentação e armazenagem de mercadorias, não poderá
ser explorado por pessoa jurídica de direito privado em
nenhuma hipótese.