De acordo com o IMDG Code, as mercadorias perigosas se dividem, de acordo com as suas características, nas seguintes classes:
< classe 1 – explosivos;
< classe 2 – gases;
< classe 3 – líquidos inflamáveis;
< classe 4 – sólidos inflamáveis;
< classe 5 – substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
< classe 6 – substâncias tóxicas ou infectantes;
< classe 7 – substâncias radioativas;
< classe 8 – substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis;
< classe 9 – substâncias e materiais perigosos diversos.
As diversas classes e subclasses de mercadorias perigosas incompatíveis entre si deverão estar devidamente afastadas uma das outras. Tal medida visa evitar a interação dos conteúdos no caso de vazamento em acidente que, reagindo entre si, poderiam causar um dano ainda maior.