Nos termos da Lei no 11.473/2007, caso sejam insuficientes os convênios firmados entre a União e os entes federados para suprir a previsão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), as atividades de cooperação federativa poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por
militares que tenham passado para a inatividade há menos de um ano.
reservistas que tenham servido como militares temporários das Forças Armadas e passado para a reserva há menos de dois anos.
reservistas que tenham servido como militares temporários das Forças Armadas e passado para a reserva há menos de três anos.
servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública dos municípios que tenham passado para a inatividade há menos de quatro anos.
servidores das atividades-fim dos órgãos de perícia criminal dos estados que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.