De acordo com a Lei n.º 12.594/2012, que instituiu o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete à
União
A
desenvolver e oferecer programas próprios de atendimento a
adolescentes infratores.
B
criar, desenvolver e manter programas para a execução de
medida socioeducativa de internação.
C
garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua a
prática de ato infracional.
D
instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de
atendimento socioeducativo.