Em relação aos regimes disciplinares, a Lei nº 12.594/12
definiu as faltas graves e as respectivas sanções, deixando a tipificação das faltas médias e leves a critério do regimento interno de cada programa.
obrigou a participação de pelo menos um técnico e um representante dos adolescentes nas comissões responsáveis pela apuração das faltas e aplicação das sanções disciplinares.
submeteu a decisão de aplicação de todas as sanções decorrentes de falta grave ao reexame necessário da autoridade judicial.
dispensou a obrigatoriedade da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação das sanções decorrentes de faltas leves.
vedou a aplicação de sanção de isolamento, salvo se imprescindível para garantia da segurança do próprio adolescente ou de outros internos.