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Em relação aos regimes disciplinares, a Lei nº 12.594/12

Em relação aos regimes disciplinares, a Lei nº 12.594/12

A

definiu as faltas graves e as respectivas sanções, deixando a tipificação das faltas médias e leves a critério do regimento interno de cada programa.

B

obrigou a participação de pelo menos um técnico e um representante dos adolescentes nas comissões responsáveis pela apuração das faltas e aplicação das sanções disciplinares.

C

submeteu a decisão de aplicação de todas as sanções decorrentes de falta grave ao reexame necessário da autoridade judicial.

D

dispensou a obrigatoriedade da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação das sanções decorrentes de faltas leves.

E

vedou a aplicação de sanção de isolamento, salvo se imprescindível para garantia da segurança do próprio adolescente ou de outros internos.