Com fulcro na Lei Federal nº 12.594 de 2012, a
composição da equipe técnica do programa de
atendimento deverá ser interdisciplinar,
compreendendo, no mínimo, profissionais da(s)
área(s) de
A
saúde, educação e assistência social, de acordo
com as normas de referência.
B
educação, de acordo com as normas de
referência.
C
educação e assistência social, de acordo com as
normas de referência.
D
saúde e assistência social, de acordo com as
normas de referência.