Na apropriação ao resultado da despesa com a CSLL,
parcela cujo pagamento possa ser postergado, como é o
caso da contribuição sobre os lucros ainda não-realizados
decorrentes de contratos com entidades governamentais,
será lançada corretamente da seguinte maneira:
D – despesa com a contribuição sobre o lucro
C – contribuição social sobre o lucro diferida