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A quebra de sigilo bancário, fora das hipóteses autorizadas...

A quebra de sigilo bancário, fora das hipóteses autorizadas na Lei Complementar 105/01,


A
constitui crime e sujeita o responsável a pena de detenção, excluída qualquer outra sanção.

B
apenas sujeita o servidor público a responder pelos danos decorrentes.

C
constitui contravenção apenada com prisão simples.

D
não constitui crime, sujeitando o responsável a sanções administrativas e civis.

E
constitui crime e sujeita o responsável a pena de reclusão, sem prejuízo de outras sanções.