Conforme previsão legal, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentad...

Conforme previsão legal, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em algumas situações, EXCETO:

A

suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 60 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

B

despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

C

aposentadoria concedida pela Previdência Social.

D

extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei no 6.019/74.

E

quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.