Conforme previsão legal, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em algumas situações, EXCETO:
A
suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 60 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
B
despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
C
aposentadoria concedida pela Previdência Social.
D
extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei no 6.019/74.
E
quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.