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Nos termos da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, com as suas alterações p...

Nos termos da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, com as suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, o imposto será devido no local do domicílio do tomador dos serviços, na seguinte situação:


A

Espetáculos circenses.


B

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.


C

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.


D

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.


E

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.