O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, mais conhecido, na prática, pela sigla ISS, é de competência dos municípios e do Distrito Federal. Entretanto, suas regras gerais básicas são estabelecidas pela Lei Complementar no 116/2003.
De acordo com os termos dessa Lei Complementar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre o(a)
serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País
prestação de serviços em relação de emprego de diretores de sociedades e fundações
exportação de serviços para o exterior
valor dos depósitos bancários
valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários