Para obtenção do benefício da justiça gratuita, não basta
declaração de próprio punho, ainda que sob as penas da lei,
como comprovação de hipossuficiência. Diante da
inexistência de presunção para tanto, faz-se necessário trazer
ao juízo provas materiais de que o pagamento das custas e
despesas processuais ensejará prejuízo do sustento próprio
ou da família do requerente.