De acordo com o Decreto nº 1948 de 03/07/1996, que trata da Implementação da Política Nacional do Idoso, entende-se por modalidade asilar
o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover a própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social
o atendimento ao idoso que possua deficiência temporária e necessite de assistência multiprofissional.
o atendimento em residência, em sistema participativo, cedida por instituições públicas ou privadas, destinadas a idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção.
o atendimento, em regime de semi-internato, ao idoso com vínculo à família desprovida de recursos financeiros, para custear suas necessidades básicas
o atendimento, em caráter emergencial, no local que proporcione a participação do idoso nas atividades culturais, de esporte e lazer.