A interceptação telefônica, nos termos da lei, será admitida
mesmo que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.
quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal.
em infração penal punida com qualquer tipo de pena.
a pedido de qualquer pessoa que tenha interesse no fato a ser investigado.
pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por mais trinta.