No cadastro relativo às unidades consumidoras, sob a
responsabilidade da concessionária no que tange à
organização e atualização, é obrigatório constar, entre
outras informações, as citadas a seguir, exceto
A
tensão nominal do fornecimento.
B
código referente à tarifa aplicável.
C
valores de demanda de potência e consumo de energia
elétrica ativa expressas em contrato quando for o caso.
D
número ou código de referência da unidade consumidora.
E
valor referente ao pagamento de juros das taxas de
cobranças, devidamente atualizadas.