Sobre o denominado “contrato de gestão”, avença firmada entre a União e as Agências Reguladoras, tal como previsto pela Lei 9.427/1996 para ser celebrado entre a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e o Poder Executivo, é CORRETO afirmar que
decisões posteriores da ANEEL não se vinculam ao conteúdo do referido instrumento para fins de controle.
pode gerar direitos e obrigações que impliquem inovação normativa.
seu conteúdo deriva essencialmente do exercício de competências discricionárias cujos limites são pré-fixados em lei.
trata a referida avença de contrato em sentido próprio.