A Lei n.º 9.456/1997 regula o processo de proteção que se
efetua mediante a concessão de Certificado de Valor de
Cultivo e Uso (VCU), considerado bem móvel para todos os
efeitos de proteção e única forma de proteção de cultivares
e de direito que pode obstar a livre comercialização de
plantas ou de suas partes de reprodução ou multiplicação
vegetativa no país.