Considere a seguinte situação hipotética.
Determinada empresa, achando-se prejudicada por ato de
habilitação da comissão de licitação, houve por bem
interpor recurso. Antes de sua análise, porém, resolveu a
empresa desistir do recurso interposto.
Nessa situação e em conformidade com o decreto em
consideração, pode a empresa desistir do recurso após a sua
interposição.