Imagem de fundo

Observe os elementos abaixo. I - Opções de compra II - Bônus de assinatura I II - Royal...

Observe os elementos abaixo.

I - Opções de compra

II - Bônus de assinatura I

II - Royalties

IV - Comissão

V - Preço sombra

VI - Participação especial

VII - Pagamento pela ocupação ou retenção de área.

VIII - Transferências correntes

O artigo 1º do Decreto 2.705 reza o seguinte: "Art. 1º As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, exercidas mediante contratos de concessão celebrados nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, estão sujeitas ao pagamento das seguintes participações governamentais:"

Com base nos elementos listados acima, as participações a que se refere a legislação são somente:

A

I, IV, V e VII

B

II, III, VI e VII

C

I, II, IV, V e VIII

D

I, III, V, VI e VIII

E

II, IV, V, VI e VIII