Imagem de fundo

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, instituída pelo artigo 7...

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, instituída pelo artigo 7o da Lei no 9.478/97 e, posteriormente, pela Lei nº 11.097/2005, possui duas das seguintes peculiaridades:

I - a vinculação ao regime autárquico especial, considerando a necessidade de maior independência em relação à Administração Indireta;

II - a adoção dos escritórios centrais no Rio de Janeiro, tendo em vista a importância desta cidade para a indústria do petróleo;

III - a submissão ao regime autárquico especial, pois o legislador pretendeu dotá-la de maior independência em relação à Administração Direta;

IV - a fixação de sua sede, foro e escritórios centrais no Distrito Federal em linha com as demais agências reguladoras.

São verdadeiras APENAS as peculiaridades

A

I e II

B

I e IV

C

II e III

D

II e IV

E

III e IV