Imagem de fundo

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, compõem o Sistema Nacional de Trânsito:

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, compõem o Sistema Nacional de Trânsito:


A

o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.


B

o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


C

o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, um representante do Ministério dos Transportes, um representante do Ministério do Exército, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.


D

o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, um representante do Ministério dos Transportes, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.


E

o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.