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Os crimes de trânsito estão previstos no capítulo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, ...

Os crimes de trânsito estão previstos no capítulo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei 9.099, de 26/09/95. Acerca do assunto, considere as seguintes ocorrências:

1. Praticar homicídio ou lesões corporais culposas (não intencionais) estando na direção de veículo automotor.

2. Dirigir sob efeito de álcool ou de substâncias de efeitos similares.

3. Deixar de prestar socorro imediato a vítimas de acidentes de trânsito ou deixar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal.

4. Dirigir ou permitir que alguém dirija sem ser habilitado, com habilitação suspensa ou cassada, embriagado ou sem condições físicas ou mentais de dirigir com segurança.

São considerados crimes de trânsito os comportamentos discriminados em:

A

1 somente

B

1 e 2 somente.

C

1, 2 e 3 somente.

D

2 e 4 somente.

E

1, 2, 3 e 4.