De acordo com a legislação pertinente, exceto nos casos de
candidaturas para prefeito e vereador em municípios nos quais não
haja agência ou posto de atendimento bancário, serão condições
suficientes para que os candidatos promovam a arrecadação de
recursos financeiros
A
o fornecimento, pela justiça eleitoral, de CNPJ ao candidato e
a abertura de conta bancária específica para registrar o
movimento financeiro da campanha.
B
o registro da candidatura e a indicação de conta bancária de
titularidade exclusiva do candidato para registrar o movimento
financeiro da campanha.
C
o registro da candidatura e o recebimento de depósito mínimo
oriundo do fundo partidário em conta de titularidade exclusiva
do candidato.
D
o registro da candidatura e o fornecimento de CNPJ ao
candidato pela justiça eleitoral.
E
o fornecimento, pela justiça eleitoral, de CNPJ ao candidato e
o recebimento de depósito mínimo oriundo do fundo partidário
em conta de titularidade exclusiva do candidato.