Segundo a jurisprudência do STF, a alteração realizada pela Lei da Ficha Limpa,
que ampliou o prazo de inelegibilidade 3 (três) para 8 (oito) anos aos condenados
por abuso de poder político e econômico (art.1º, I, d) da LC/64/90), aplica-se às
condenações transitadas em julgado, mesmo que baseadas em fatos pretéritos à
vigência da norma modificadora.