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“As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente confor...

“As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.” Trata-se de disposição legal que diz respeito aos crimes
A
eleitorais.
B
ambientais.
C
de licitação.
D
de responsabilidade.
E
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.