Por equívoco de um de seus empregados, uma empresa
alimentícia deixou vazar acidentalmente parte de seu insumo
em um rio, o que causou a morte de 5 t de peixes.
Nessa situação hipotética, relativamente à responsabilidade civil
ambiental, a empresa
A
não responderá pelo dano ambiental, por ser uma pessoa
jurídica.
B
não responderá pelo dano, visto que não houve dolo na morte
dos peixes.
C
responderá pelo dano, uma vez que a responsabilidade civil
ambiental é objetiva e pautada na teoria do risco
administrativo, não sendo admitida a responsabilização do
empregado para responder culposamente pelo dano.
D
responderá pelo dano, porque a responsabilidade civil
ambiental é objetiva e pautada na teoria do risco integral.
E
responderá pelo dano, pois a responsabilidade civil ambiental
é objetiva e pautada na teoria do risco administrativo,
admitindo-se, ainda, a responsabilização do empregado para
responder culposamente pelo dano.