Na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o artigo 40, que trata de dano direto ...

Na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o artigo 40, que trata de dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, está incluído na

A

Seção I − Dos Crimes contra a Fauna.

B

Seção II − Dos Crimes contra a Flora.

C

Seção III − Da Poluição e outros Crimes Ambientais.

D

Seção IV − Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o patrimônio Cultural.

E

Seção V − Dos Crimes contra a Administração Ambiental.