Na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o artigo 40, que trata de dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, está incluído na
Seção I − Dos Crimes contra a Fauna.
Seção II − Dos Crimes contra a Flora.
Seção III − Da Poluição e outros Crimes Ambientais.
Seção IV − Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o patrimônio Cultural.
Seção V − Dos Crimes contra a Administração Ambiental.