Sobre as circunstâncias que atenuam ou agravam as penas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme disposto pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), uma pena pode ser
atenuada, caso a poluição não atinja áreas de unidades de conservação.
atenuada, caso o acidente ocorra em domingo ou feriado.
atenuada, caso a infração cometida pelo agente tenha sido facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
agravada, caso a infração ocorra em épocas de seca ou inundações.
agravada, caso o agente infrator possua baixo grau de instrução ou escolaridade.