Além das multas e da prestação de serviços à comunidade,
são aplicáveis às pessoas jurídicas as penas restritivas de
direito, como a suspensão parcial ou total de atividades; a
interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
a proibição de contratar com o poder público, bem como de
dele obter subsídios, subvenções ou doações.