Sobre a responsabilidade penal prevista na Lei Federal nº 9.605, de 12/02/1998, é INCORRETO afirmar que
a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
para imposição e gradação da pena, o juiz levará em conta apenas os requisitos do Código Penal.
o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente configura causa atenuante da pena.
cometer infração ambiental aos domingos configura circunstância agravante da pena.
nos crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.