Segundo a Lei n.º 9.605/1998, é crime ambiental contra a flora
brasileira, punível com pena de detenção ou multa, ou ambas as
penas cumulativamente,
A
utilizar, produzir e comercializar sementes de transgênicos.
B
comercializar agrotóxicos ou produtos de origem vegetal que
não sejam produzidos no MERCOSUL.
C
provocar incêndio em imóveis na área urbana.
D
fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam
provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação,
em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.