No estado de São Paulo, um produtor de soja obteve licença ambiental para usar certo produto químico assemelhado a agrotóxico, desde que observasse determinadas cautelas, que foram expressas na licença.A fiscalização do órgão estadual do meio ambiente, ao comparecer à propriedade rural em que estava sendo desenvolvida a atividade, percebeu que, além de as condições da licença não serem cumpridas, o agricultor havia desmatado área considerada de preservação permanente. Nessa situação, o órgão ambiental deverá aplicar ao agricultor uma única sanção, referente à conduta irregular mais grave, e apenada com mais rigor.